“A dura vida do presidente da OAB
Como se sabe, Ophir Cavalcante é sócio de um escritório de advocacia em Belém e procurador do governo do Pará, licenciado desde 1998, quando se tornou vice-presidente da seccional da Ordem (…)
Em tese, os vencimentos dos procuradores do Pará deveriam ficar abaixo de um teto de R$ 24.117. Seu ‘Comprovante de Pagamento’ de janeiro passado informa que teve um salário bruto de R$ 29.800,59. O documento retrata as fantasias salariais onde a Viúva finge que paga pouco e os doutores fingem que recebem menos do que merecem. Isso não ocorre só com ele, nem é exclusividade do Ministério Público do Pará.
O salário-base do doutor é de R$ 8.230,57. Para os cavalgados é isso, e acabou-se. No caso de Cavalcante, somam-se sete penduricalhos. Há duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade, outra de R$ 7.095 por ‘tempo de serviço’ (na repartição, ficou três anos, mas isso não importa); R$ 4.115 por ‘auxílio pelo exercício em unidade diferenciada’ (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília) (…)
Finalmente, há R$ 314 de auxílio-alimentação, o que dá R$ 15,70 por almoço. A OAB precisa protestar: o Ministério Público paraense passa fome”
A matéria acima mostra uma confusão comum que há com o termo ‘procurador’. Há vários cargos no Brasil com esse nome:
Junto aos Ministérios Públicos da União, dos Estados e tribunais de contas
- Procuradores de Justiça são aqueles membros dos Ministérios Públicos estaduais trabalhando perante os tribunais de justiça, órgãos de segunda instância da Justiça Estadual. Quem atua diante do juiz estadual, a primeira instância, é o Promotor de Justiça
- Os Procuradores da República são os membros do Ministério Público Federal que atuam na primeira instância da Justiça Federal. Equivalem, no âmbito federal, ao promotor de justiça. No Ministério Público Federal, quem atua no segundo grau (nos Tribunais Regionais Federais) são os procuradores regionais da República, cargo equivalente ao dos procuradores de justiça no MP Estadual.
- Procuradores da Justiça Militar, procuradores do Trabalho, e promotores do MP do Distrito Federal e Territórios: Os outros órgãos do Ministério Público da União (MP Militar, do Trabalho e do DF e Territórios) também têm procuradores. Os cargos equivalentes aos procuradores da República nos outros órgãos do MP da União são os promotores da Justiça Militar, no MP Militar; os procuradores do Trabalho, no MP do Trabalho; e os promotores de justiça e promotores de justiça adjuntos, no MP do Distrito Federal. Os procuradores de Justiça no MP do Distrito Federal, os Procuradores da Justiça Militar, são o equivalente aos procuradores regionais do trabalho no MP Federal o Procurador Regional da República. Todos eles, assim como o Procurador de Justiça do MP estadual, atuam diante dos respectivos tribunais.
- Os procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: existe um Ministério Público Especial, previsto no art. 130 da Constituição, que atua diante dos Tribunais de Contas da União e dos Estados.
- Os procuradores federais são aquelas pessoas que representam os interesses jurídicos das autarquias federais. Seriam o equivalente dos advogados naqueles órgãos (procuradores do INSS, do Banco Central etc). Eles fazem parte da AGU, mas não se confundem com os advogados da União porque estes defendem os interesses da União (administração pública direta: presidência etc) e aqueles defendem os interesses dos órgãos da administração pública indireta.
- As empresas públicas e as empresas de economia mista (Caixa Econômica Federal Banco do Brasil etc), por sua vez têm seus próprios advogados, os quais não fazem parte da AGU (são funcionários concursados daquelas empresas).
- Os procuradores da Fazenda também fazem parte da AGU (são subordinados, técnica e juridicamente à AGU), e cuidam principalmente das causas referentes à dívida ativa da União (ou seja, nas causas em que a União tem a receber. Por exemplo, quando a União tem a receber um crédito tributário que o contribuinte deixou de pagar).
- Procuradores estaduais e municipais: O equivalente à AGU nas esferas estaduais e municipais é chamado de procuradorias estaduais e municipais, e seus membros (responsáveis pela defesa dos interesses jurídicos das entidades ligadas aos governos estaduais e municipais) são chamados de procuradores estaduais e procuradores municipais, respectivamente.